Primeiramente, a sigla LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, ela garante a regulamentação da forma com que as empresas conseguem levantar dados sobre potenciais clientes que desejam prospectar.
Ou seja: agora qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas privadas ou órgãos públicos sobre como é feito o tratamento da sua informação pessoal.
Ela já entrou em vigor e, pode impactar diretamente o seu processo de outbound. Portanto, é fundamental que você se adapte às novas regras.
Ainda está perdido e não sabe o que fazer?
Então venha conferir e tirar suas dúvidas sobre a LGPD!!
Tempo de leitura: 5 minutos
Você vai ler sobre:
Acabou o Outbound?
Quais foram as mudanças?
O que o lead pode exigir?
Conclusão
Não! A LGPD não vai fazer com que o outbound seja extinto, você ainda vai poder fazer suas cold calls e seus cold mails, porém, com cuidado.
Na verdade, ela tem como objetivo promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Segunda a lei, se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, entre outros.
Antigamente, os grupos de vendas se baseavam muito em volume, fazendo muitas ligações sem direcionamento e enviando muitos e-mails, que acabavam se tornando spams.
Porém, agora isso não pode mais acontecer. Caso contrário, o seu lead pode te bloquear e você perderá a oportunidade de ter um relacionamento com ele. Para que isso não aconteça, aqui estão duas dicas:
Focar no consumidor é gerar valor para ele o tempo todo. Mas não só suprir suas necessidades mais básicas – motivos pelos quais ele provavelmente procurou você. Trata-se de ir além. Oferecer uma solução que seja tão boa, que supere as expectativas de quem comprou.
Deixe de lado a concepção pautada nos números, ou seja, na quantidade. Adeque a sua abordagem ao perfil do cliente, fazendo com que ele seja tratado individualmente, aumentando a chance de fidelização e de adquirir novos contatos.
O comprador tem mais poder, ou seja, agora por lei, ele tem o direito de:
Confirmação e acesso: Direito de solicitar a existência de acesso aos seus dados pessoais através de informações claras sobre a origem dos dados. Ou seja, é necessário ter uma forma organizada para mostrar para o lead exatamente onde você encontrou o contato dele.
Correção: Direito de requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Bloqueio ou eliminação: Direito de ter garantida a desvinculação dos dados pessoais, de requerer a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento deles ou de solicitar a exclusão de um dado ou conjunto de dados pessoais, quando estes forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
Portabilidade: Direito de solicitar a transferência dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto.
Eliminação: Direito de pedir a eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento anterior.
Compartilhamento: Direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais os seus dados pessoais são compartilhados.
Oposição: Direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais quando realizado em descumprimento à LGPD.
Para finalizar, a LGPD não vai impedir de levantar informações. O que ela vai fazer é permitir que o lead tenha mais controle sobre o que sua empresa irá fazer com ele.
Todavia, mais do que nunca será necessário fazer boas abordagens!
Se você não produzir um bom conteúdo personalizado, então, provavelmente seu lead ficará frustrado e pedirá que não entre mais em contato.
Por fim, você vai precisar ter muito mais direcionamento e inteligência para trabalhar. Esse é o principal desafio da LGPD para o cenário de outbound.
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